19/Mar
CNBI já é uma realidade!
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) está consolidada como uma ferramenta essencial no cenário jurídico brasileiro. Criada pelo Provimento nº 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça, a CNIB tem como principal função integrar e centralizar ordens de indisponibilidade de bens decretadas por magistrados e autoridades administrativas. Dessa forma, evita-se a alienação de patrimônio de forma irregular, proporcionando mais segurança a credores, instituições financeiras e ao próprio judiciário.
No direito brasileiro, a indisponibilidade de bens é um conceito jurídico que se refere à restrição de uso, alienação ou penhora de bens, geralmente aplicada em processos judiciais. Isso ocorre, por exemplo, em casos de Penhoras (bens penhorados em execuções fiscais ou processos judiciais) e Proteção de patrimônio (bens declarados indisponíveis para garantir o pagamento de dívidas ou obrigações).
Antes da CNIB, o processo de averiguação da indisponibilidade de bens era moroso e descentralizado, permitindo que indivíduos burlassem decisões judiciais. Agora, com um sistema informatizado de alcance nacional, os cartórios de registros de imóveis têm acesso imediato às informações, evitando fraudes e garantindo a execução eficaz das decisões.
Principais características da CNIB
É um sistema que permite bloquear bens por ordem judicial
É recebida por todos os cartórios de notas e registro de imóveis
Permite maior rapidez na averbação de constrições pelo Oficial de Registro de Imóveis
Evita a dilapidação do patrimônio
Proporciona segurança jurídica às transações em geral
O uso da CNBI nas demandas cíveis
A CNIB já é amplamente utilizada em processos de execução fiscal, mas sua expansão para demandas cíveis abre novas possibilidades dentro do sistema jurídico. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ferramenta também pode ser empregada em processos de execução de títulos extrajudiciais, desde que esgotados os meios convencionais de cobrança. Com isso, credores particulares ganham mais um recurso para garantir o cumprimento de obrigações financeiras.
A ministra Nancy Andrighi, relatora desse processo, explicou que o entendimento do STJ acerca da intepretação dos artigos 185-A do CTN e 4º do Provimento 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi alterado recentemente. Antes, a jurisprudência estabelecia que a indisponibilidade de bens e direitos não era aplicável às hipóteses de execução fiscal de créditos não tributários e de execuções de título extrajudiciais entre particulares.
Essa expansão representa um avanço significativo, pois possibilita que credores solicitem a indisponibilidade de bens de devedores inadimplentes, evitando que os mesmos alienem seus patrimônios antes de honrar suas dívidas. Assim, a CNBI se torna uma ferramenta estratégica para advogados, empresas e instituições financeiras que necessitam resguardar seus créditos.
A relatora acrescentou que a compreensão está de acordo com a súmula 560 do STJ. "Considerando que os meios executivos típicos foram insuficientes na execução ajuizada pela ora recorrida, é cabível a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Não há razões, portanto, para alterar o acórdão recorrido", concluiu Nancy Andrighi.
Benefícios da CNBI para o mercado jurídico
A implementação da CNIB nas demandas cíveis traz diversas vantagens para o mercado jurídico e para a segurança das relações comerciais. Confira alguns dos principais benefícios:
Maior transparência nas transações imobiliárias: Com a CNBI, cartórios e notários podem verificar rapidamente se um imóvel está indisponível, prevenindo a transferência de bens sujeitos à restrição judicial.
Efetividade na execução de dívidas: Credores particulares podem solicitar a inclusão de bens na base da CNBI, aumentando suas chances de receber valores devidos.
Acesso facilitado e automatizado: O sistema online permite a consulta e inclusão de indisponibilidades de maneira ágil, reduzindo a burocracia no judiciário.
Redução de fraudes patrimoniais: A centralização das informações evita que devedores transfiram bens para terceiros com o intuito de fraudar execuções judiciais.
Como acessar e utilizar a CNBI
Para acessar a CNBI, é necessário possuir um certificado digital ICP-Brasil tipo A3. Advogados, magistrados, empresas e instituições financeiras podem utilizar o sistema para consultar, incluir e cancelar indisponibilidades.
O sistema é operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), garantindo integração com os cartórios de registro de imóveis do país. A consulta é gratuita, mas alguns serviços específicos podem ter custos associados, dependendo do tipo de solicitação.
A CNBI já é uma realidade para demandas cíveis e sua utilização tende a crescer nos próximos anos. Com a expansão do sistema para execuções de títulos extrajudiciais, a ferramenta se consolida como um mecanismo essencial para a segurança jurídica e a transparência patrimonial no Brasil. Profissionais do direito e credores devem estar atentos a essa inovação para aperfeiçoar suas estratégias de cobrança e garantir maior efetividade na execução de dívidas.