22/Abr
Veja o que muda no imposto sobre herança com a reforma tributária
A recente reforma tributária introduziu mudanças significativas no imposto sobre heranças e doações no Brasil. Algumas dessas mudanças já estão em vigor desde o final de 2023, enquanto outras aguardam a aprovação estadual e entrarão em vigor, gradualmente, a partir de 2025. Uma das alterações notáveis diz respeito às alíquotas do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que variam de 1% a 8% em cada estado.
O que deixa o cidadão ainda tranquilo a respeito da reforma, é que se estabeleceu a alíquota máxima que se manterá em 8%, sujeita à aprovação do Senado para qualquer modificação.
O ITCMD e suas alterações
No que diz respeito ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), uma das principais alterações é o critério de competência para a cobrança do imposto. Agora, o ITCMD é devido ao estado onde o falecido era domiciliado ou onde reside o doador, enquanto anteriormente o tributo era devido ao estado onde ocorria o inventário. Essa mudança de competência tributária é relevante, pois anteriormente havia margem para manipular o local do inventário a fim de pagar menos imposto, considerando as variações das alíquotas entre os estados.
No entanto, é importante ressaltar que no caso de imóveis e seus respectivos direitos, a competência do ITCMD continua sendo do estado onde está localizado o bem, e essa disposição não foi alterada pela reforma.
Outra questão relevante é a variação das alíquotas do ITCMD entre os estados, que serão obrigados a aprovar leis para tornar o imposto progressivo, ou seja, com alíquotas diferenciadas por faixa de valor. Até o momento, nenhum governador implementou essa medida, e não há um prazo estabelecido para sua realização. Talvez pelo prazo do vigor da lei, que vigorará somente a partir de 2025.
Atualmente, apenas os estados São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Amazonas, Amapá e Roraima ainda não adotou a cobrança progressiva do ITCMD.
Existem projetos em tramites em alguns estados que propõem substituir a alíquota fixa de 4% por um escalonamento de 2% a 8%.
Outra importante mudança diz respeito à cobrança do ITCMD sobre heranças de pessoas que possuíam bens no exterior, eram residentes no exterior ou tiveram seus inventários processados no exterior. O Congresso incluiu na Constituição uma autorização para essa cobrança, possibilitando aos estados a aprovação de leis para aplicar o imposto nesses casos.
Antes, alguns estados haviam tentado implementar essa cobrança, porém suas leis foram consideradas inconstitucionais. Com a inclusão dessa autorização na Constituição, os governadores agora têm a oportunidade de buscar a aprovação de novas leis estaduais para efetuar a cobrança do ITCMD sobre heranças no exterior, proporcionando uma nova fonte de receita para os cofres estaduais.
Entre reformas e alterações de impostos, o que fazer?
Com o país batendo recorde em déficits fiscais no ano de 2023, os contribuintes têm buscado se preparar para possíveis novos impostos e impactos em suas situações patrimoniais e a procura por assessoria jurídica para avaliar a viabilidade de antecipar doações em vida vem crescendo de maneira exponencial.
Os especialistas recomendam uma avaliação e eventual reorganização do patrimônio neste momento. Essa reorganização pode ser complexa, especialmente no caso de transmissão de participações em empresas, onde o doador deseja manter o controle. Essas transmissões frequentemente envolvem cláusulas como usufruto, impenhorabilidade e reversão em doações de imóveis, além de questões relacionadas à governança em participações societárias.
Portanto, diante das incertezas em relação às mudanças futuras no ITCMD, é prudente que os contribuintes estejam bem assessorados e preparados para possíveis alterações na legislação, buscando garantir a melhor estruturação de seus ativos e minimizar os impactos fiscais decorrentes das transmissões de patrimônio.