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22/Nov

Acordo Trabalhista: Como executar acordos no ambiente de trabalho

Tedesco e Portolan | Acordo Trabalhista: Como executar acordos no ambiente de trabalho Os acordos trabalhistas são direitos de trabalhadores e empregadores brasileiros para ajustar normas laborais às suas realidades, visando benefícios mútuos, respeitando limites legais. Na negociação, ambas as partes, cientes de suas prerrogativas, podem concordar sobre jornada, condições de trabalho e férias.

Esses acordos, formalizados entre empregadores e empregados ou representantes, como sindicatos, tratam de condições de trabalho e melhorias para ambas as partes. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, XXVI, garante o reconhecimento de convenções e acordos coletivos, sendo o estado responsável por regulamentar essas negociações, que podem ser coletivas ou individuais.

Com a reforma trabalhista de 2017, Lei nº 13.467/2017, acordos coletivos ganharam maior validade e prevalência, com destaque para negociações coletivas. Vantagens incluem agilidade na resolução de conflitos, menor onerosidade e flexibilidade na negociação. Esses acordos, historicamente conduzidos por sindicatos, desempenham papel relevante na busca por direitos trabalhistas.

Acordo Trabalhista, Modalidades e Aplicações
A temática dos acordos trabalhistas abrange duas categorias fundamentais: os acordos coletivos e individuais, ambas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esses acordos representam formas essenciais de negociação entre as partes envolvidas, ou seja, os trabalhadores e os empregadores, com o objetivo de regulamentar as relações laborais.

Os acordos coletivos, oriundos de intensas lutas trabalhistas ao longo dos anos, tiveram sua origem nos movimentos sindicais do século XIX, marcados por greves e reivindicações. Essas manifestações resultaram em mudanças legislativas significativas, culminando na reforma trabalhista de 2017. Esses acordos são negociados entre os empregadores ou suas respectivas associações patronais e os sindicatos representantes dos trabalhadores, estendendo suas normas a todos os profissionais do mesmo ramo ou sindicato. Tais negociações são legalmente vinculativas, desde que observem os limites estabelecidos.

É crucial destacar a distinção entre a convenção coletiva de trabalho e o acordo coletivo de trabalho. Enquanto o acordo coletivo é estabelecido entre uma empresa e o sindicato representante dos trabalhadores, a convenção coletiva é resultado de negociações entre dois sindicatos: o patronal (da empresa) e o dos empregados.

Por outro lado, os acordos individuais são negociações diretas entre o trabalhador e o empregador, sem a representação de sindicato ou classe. Esses acordos são valiosos para abordar questões mais específicas relacionadas à profissão, como benefícios, salários, férias, entre outros aspectos relevantes.

Como é Formalizado um Acordo Trabalhista
O Artigo 614 da CLT estabelece que os sindicatos ou empresas envolvidos em uma convenção ou acordo devem, no prazo de oito dias após a assinatura, efetuar o depósito de uma cópia do documento. Esse procedimento é realizado no Departamento Nacional do Trabalho, no caso de um instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social em outras circunstâncias. Essa prática é essencial para o devido registro e arquivo do pacto, promovendo transparência e conformidade com as normas vigentes.

A extinção de contrato de trabalho por acordo trabalhista também foi contemplada com a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17). Anteriormente, a rescisão ocorria exclusivamente por meio de demissão, mas agora existe uma nova modalidade: o acordo individual. Essa é uma forma consensual de encerrar o contrato entre empregador e empregado, introduzindo maior flexibilidade nas relações de trabalho.

O pacto coletivo de trabalho, após a elaboração de um documento formal, segue para avaliação em uma assembleia geral. A deliberação, mediante votação, requer a participação mínima de um terço dos membros sindicais. Uma vez aprovado pela assembleia, o pacto é então ratificado por meio das assinaturas dos participantes.

Posteriormente, o documento, devidamente referendado, deve ser submetido ao Ministério da Economia em um prazo de até oito dias. Este procedimento garante a devida legalidade e registro do acordo. É crucial observar que, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a validade máxima de um pacto coletivo é de dois anos e a prorrogação automática além do prazo estipulado, é expressamente proibida.

Qualquer eventual prorrogação ou revogação do acordo está sujeita à decisão da assembleia geral dos sindicatos envolvidos. Dessa forma, a participação ativa e a concordância da base sindical são fundamentais para qualquer modificação nos termos do pacto coletivo de trabalho.

Limites Intransponíveis em Acordos Trabalhistas
Os acordos trabalhistas, uma faceta crucial da dinâmica laboral, ganharam maior flexibilidade com a recente reforma, buscando equilibrar as negociações entre empregadores e empregados. No entanto, a legislação impõe fronteiras claras para garantir a integridade dos direitos trabalhistas. Estas limitações estão delineadas no artigo 611-8 da CLT, incluindo:

- Normas de Identificação Profissional: Abrangendo até mesmo anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
- Seguro-Desemprego: Especificamente em casos de desemprego involuntário.
- Depósitos e Indenização Rescisória do FGTS: O valor mensal dos depósitos e indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
- Salário Mínimo: Inegociável.
- Décimo Terceiro Salário: Valor nominal não sujeito a negociação.
- Remuneração do Trabalho Noturno: Deve ser superior à do trabalho diurno.
- Proteção do Salário: Crime a retenção dolosa do salário, conforme estabelecido pela lei.
- Salário-Família, Repouso Semanal Remunerado, e Outros Benefícios.

Essas restrições formam a espinha dorsal das garantias legais e são essenciais para preservar os direitos fundamentais dos trabalhadores. Qualquer tentativa de negociação sobre esses aspectos é considerada inválida à luz da legislação trabalhista.

Em resumo, a Tedesco Advogados Associados assume um papel fundamental na condução eficiente de acordos trabalhistas. Ao representar ambas as partes, empresa e funcionário, proporciona uma comunicação eficaz e estratégica durante o processo. A expertise na análise de acordos, elaboração de cláusulas legais e defesa dos direitos do cliente destaca a Tedesco Advocacia como uma escolha confiável. Sua capacidade de resolver conflitos com celeridade reforça o compromisso com a eficiência na resolução de questões trabalhistas. Conte com a Tedesco Advogados Associados! Entre em contato para a concretizar seus contratos de trabalho seguindo todas as leis vigentes em território nacional.