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07/Ago

Inventário em casos de Patrimônio Virtual

Tedesco e Portolan | Inventário em casos de Patrimônio Virtual A cada vez mais, no mundo do direito sucessório, ganha destaque o tema do inventário em situações que envolvem patrimônio virtual. De fato, um número crescente de indivíduos está envolvido em transações comerciais, acervos, bibliotecas e diversos itens de valor financeiro que existem unicamente no ambiente digital.

Nesse contexto, a demanda por procedimentos sucessórios que considerem bens intangíveis tem experimentado um aumento significativo, gerando dúvidas e incertezas em grande parte da população. Entretanto, é importante ressaltar que essa questão pode ser mais simples do que parece.

Na prática, o inventário em casos de patrimônio virtual não se distingue drasticamente dos procedimentos tradicionais. As principais adaptações referem-se à habilidade de identificar os ativos virtuais, avaliar suas cotações atuais e distribuí-los de maneira apropriada aos beneficiários.

Portanto, no artigo de hoje, será fornecida uma explicação sobre as diretrizes aplicáveis ao inventário em casos de patrimônio virtual. Abordaremos as particularidades deste cenário, as regras pertinentes e o método seguro para dar início ao processo. Siga na leitura!

Como é o procedimento em casos de Patrimônio Virtual
O inventário em casos de patrimônio virtual se trata essencialmente de um inventário convencional, no qual estão incluídos bens que existem no meio digital. Nesse contexto, o termo "virtual" refere-se unicamente ao ambiente em que esses bens se encontram.

Imagine que uma pessoa tinha uma extensa coleção de arte digital composta por pinturas, esculturas e fotografias únicas, adquiridas ao longo de sua vida. Essas obras de arte digitais possuem um valor financeiro significativo e devem fazer parte da herança a ser distribuída entre seus herdeiros, mesmo que elas não existam fisicamente.

Da mesma forma, suponha que a pessoa era uma investidora ativa em criptomoedas e possuía uma carteira digital com diversas moedas virtuais de valor considerável. Essas criptomoedas também devem ser devidamente consideradas no inventário, pois representam um patrimônio virtual importante a ser compartilhado pelos herdeiros.

Esse raciocínio é válido para diversos outros ativos digitais, como tokens não fungíveis (NFTs), domínios de internet valiosos, contas em plataformas digitais com saldo positivo, softwares licenciados, entre outros. Mesmo que esses bens não possuam uma presença física, eles detêm um valor financeiro e devem ser tratados com a devida importância no inventário para a divisão justa entre os herdeiros.

No inventário, o patrimônio virtual de uma pessoa é avaliado seguindo a mesma metodologia utilizada para os demais bens. Caso haja um cônjuge com direito à meação, sua metade é garantida e, posteriormente, os bens são repartidos igualmente entre os herdeiros necessários. Caso exista um testamento que especifique tais desejos, é necessário recalcular a parcela disponível de acordo com as disposições testamentárias, para, então, proceder com a distribuição da parte indisponível. Essa abordagem garante que o patrimônio virtual seja tratado com a mesma atenção e justiça que os bens físicos no momento do inventário.

Patrimônio Virtual: Inventário extrajudicial e judicial
É absolutamente necessário considerar a relação entre o inventário extrajudicial e judicial ao tratar do tema de inventários. Atualmente, é possível realizar um inventário de forma não judicial, desde que sejam cumpridos os requisitos necessários, o que proporciona uma redução significativa no tempo de espera, no desgaste emocional e nos custos envolvidos para todas as partes interessadas.

Para utilizar a via extrajudicial em casos de inventário relacionados a patrimônio virtual, é fundamental que haja consenso entre todos os herdeiros. Ademais, é imprescindível que o falecido não tenha deixado testamento e que nenhum dos herdeiros seja menor de idade ou incapaz de expressar sua vontade civil.

Caso esses requisitos não sejam atendidos, o inventário deve ser conduzido através da via judicial. Contudo, é importante enfatizar que mesmo nessa situação, é possível buscar o estabelecimento de um consenso antes do início do processo. Desse modo, todo o inventário pode ser conduzido de forma amigável, o que reduzirá etapas, desgastes e custos. Esse processo de diálogo e conciliação pode ser intermediado pelos advogados que representam os herdeiros, evitando a necessidade de uma decisão judicial para a resolução do caso.

Lembre-se que a Tedesco Advogados oferece assistência jurídica especializada em inventários de patrimônio virtual. Nossa equipe possui amplo conhecimento nas leis e regulamentações relacionadas a ativos digitais após o falecimento de um indivíduo. Garantimos um suporte personalizado e orientado para suas necessidades específicas, buscando facilitar o processo de inventário e garantir uma distribuição justa dos ativos virtuais. Conte conosco para uma abordagem jurídica sólida e confiável nessa importante questão.