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25/Jul

Processo Trabalhista no eSocial

Tedesco e Portolan | Processo Trabalhista no eSocial Desde 2018, um novo sistema foi adotado pelo Governo Federal com o propósito de gerenciar os dados dos colaboradores das empresas atuantes no território brasileiro. Essa iniciativa, que opera de forma automatizada e integrada, resultou em uma significativa redução no uso de documentos físicos, agilizando processos e diminuindo custos.

Uma recente reformulação do eSocial incorporou quatro novos eventos à plataforma, estando estes diretamente relacionados à inclusão dos processos trabalhistas. Por meio desses eventos, tornou-se possível informar na própria plataforma os processos em andamento e os que já foram julgados na Justiça do Trabalho.

Com a inclusão do processo trabalhista no eSocial, houve uma alteração significativa na maneira como as reclamatórias trabalhistas são tratadas, em linha com o objetivo principal do eSocial, que é unificar as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias em um único sistema.

Esses processos trabalhistas serão enviados ao eSocial por meio de quatro novos layouts. Cada um desses eventos possui prazos específicos para o cadastro das informações trabalhistas no sistema e para o envio ao governo brasileiro. É fundamental que as empresas estejam atentas a esse calendário de controle, uma vez que o não cumprimento dessas exigências pode resultar em penalidades.

Os quatro novos eventos do eSocial
Em linhas gerais os eventos do eSocial se dividem em:

S-2500
É o evento do eSocial destinado a registrar as informações sobre processos trabalhistas em andamento na Justiça do Trabalho, bem como acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter). Mesmo na ausência de FGTS, contribuição previdenciária ou Imposto de Renda a recolher em decorrência do processo trabalhista, esse evento deve ser enviado.

S-2501
Tem a finalidade de informar o valor do imposto de renda retido na fonte e das contribuições previdenciárias, incluindo aquelas destinadas a terceiros. Esses valores incidem sobre as bases de cálculo presentes nas decisões condenatórias e homologatórias de acordos proferidos nos processos da Justiça do Trabalho, nas conciliações das Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter) que foram informados previamente no evento S-2500.

S-3500
Tem como único propósito tornar sem efeito um evento S-2500 ou S-2501 enviado erroneamente. A exclusão implica na anulação dos efeitos jurídicos relacionados ao cumprimento da obrigação de prestar informações ao eSocial, dentro dos prazos estabelecidos.

S-5501
Por sua vez, é um retorno do eSocial em relação ao evento S-2501. Seu objetivo é apresentar ao declarante, com base nas informações transmitidas, os tributos apurados, as contribuições sociais previdenciárias, as contribuições devidas a outras entidades e fundos, bem como o imposto de renda retido na fonte. Esse retorno ocorre à medida que o evento S-2501 ou o evento S-3500 (quando o S-2501 é excluído) são processados e devidamente integrados à DCTFWeb. O retorno bem-sucedido do evento S-2501 implica o envio dos créditos tributários apurados para o Portal da DCTFWeb no ambiente da Receita Federal. O sistema utiliza as informações declaradas e apura o valor das contribuições previdenciárias e do imposto de renda retido na fonte por código de receita (CR).

Para cumprir adequadamente com as obrigações trabalhistas, as empresas devem incluir todos os processos trabalhistas que tenham decisões transitadas em julgado, independentemente do impacto que esses processos possam ter ou não nas obrigações trabalhistas, bem como nos pagamentos de FGTS, contribuição previdenciária ou fiscal.

O envio do evento deve ser realizado pelo responsável pelo pagamento da condenação, mesmo que essa pessoa não seja o empregador em si.

Apesar de o programa eSocial representar uma nova forma de cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias já existentes, a grande quantidade de informações e os prazos exigidos tornam essa área uma das mais sensíveis dentro de qualquer empresa.

A característica de cruzamento de dados e transparência do eSocial coloca em evidência as ações movidas na Justiça do Trabalho. Isso resulta em uma fiscalização mais efetiva, uma vez que o recolhimento de valores referentes às reclamatórias trabalhistas passa a ser realizado através da DCTFWeb.

Existem diversas obrigações legais que as empresas devem cumprir por meio dos eventos do eSocial. Caso a organização não envie as informações necessárias ou não cumpra os prazos estabelecidos por lei, ela estará sujeita a receber multas e outras sanções. Se você é cliente e precisa de suporte jurídico relacionado ao eSocial, entre em contato com o escritório Tedesco Advogados. Nossa equipe especializada está pronta para ajudá-lo a cumprir as obrigações trabalhistas do eSocial e fornecer orientações sobre processos trabalhistas. Estamos à disposição para esclarecer suas dúvidas e oferecer soluções eficientes.