07/Mar
ANPD publica regulamento de aplicação de sanções administrativas
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou em 27/02 o Regulamento de Avaliação e Aplicação de Sanções Administrativas, norma aguardada com grande expectativa pela sociedade. A dosimetria é um método utilizado para determinar qual é a punição mais adequada em casos de violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a fim de aplicar a sanção de forma justa e proporcional ao dano causado. A sanção administrativa é uma das ferramentas disponíveis à autoridade para conduzir os agentes de tratamento de dados pessoais à conformidade com a LGPD.
O regulamento tem como objetivos normatizar os artigos 52 e 53 da LGPD, definir os critérios e parâmetros para as sanções pecuniárias e não pecuniárias pela ANPD, bem como as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das multas. Além disso, a nova regulamentação busca aprimorar o processo administrativo sancionador e de fiscalização, sempre respeitando o devido processo legal e o contraditório, a fim de proporcionar segurança jurídica e transparência para todos os envolvidos.
A elaboração do regulamento é um requisito previsto pelo artigo 53 da LGPD para a aplicação de multas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A norma de dosimetria tem como objetivo garantir a adequação entre a punição imposta e a gravidade da conduta do agente, bem como assegurar a segurança jurídica nos processos de fiscalização e a observância do devido processo legal e do contraditório. Dessa forma, a aplicação de sanções administrativas deverá estar em conformidade com o fim buscado e o meio utilizado, de maneira justa e coerente.
O regulamento de dosimetria foi previsto pelo artigo 53 da LGPD e é um requisito indispensável para a ANPD impor multas. Todas as sanções previstas na LGPD podem ser utilizadas, incluindo advertência, multa simples, multa diária, publicização da infração, bloqueio dos dados pessoais, eliminação dos dados pessoais, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados, suspensão do exercício da atividade de tratamento de dados pessoais, e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados. As sanções podem ser aplicadas ao Poder Público, exceto as multas. Além disso, a autoridade pode aplicar punições severas, como o bloqueio ou a eliminação definitiva dos dados pessoais irregularmente tratados, para aqueles que não se adequarem às disposições da LGPD.
O regulamento de dosimetria da ANPD contou com participação social em consulta e audiência públicas, e recebeu 2.504 contribuições. A versão final da minuta foi distribuída aos diretores, ficando a relatoria a cargo do Diretor Arthur Sabbat. Após a votação, o documento foi assinado pelo Diretor-Presidente e publicado no Diário Oficial da União. Com a nova regulamentação, a ANPD reforça seu papel fiscalizador na proteção de dados pessoais e busca proporcionar segurança jurídica e transparência para todos os envolvidos no processo administrativo sancionador e de fiscalização. É importante destacar que a aplicação das sanções administrativas deve ser sempre pautada nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando em conta as circunstâncias específicas de cada caso.
Os critérios e parâmetros estabelecidos pelo regulamento de dosimetria da ANPD para a aplicação das sanções administrativas são fundamentais para garantir a adequação da punição à gravidade da conduta do agente de tratamento de dados pessoais. É necessário que as sanções aplicadas sejam suficientes para desestimular a prática de infrações à LGPD, mas sem inviabilizar a continuidade das atividades das empresas e organizações que tratam dados pessoais de forma legítima.
Com a publicação do regulamento de dosimetria, a ANPD fortalece sua posição como autoridade responsável pela proteção de dados pessoais no Brasil, e reforça a importância do cumprimento da LGPD para garantir a privacidade e a segurança dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros.