Antecipação de herança

Famílias pedem antecipação de herança para fugir de tributação maior após reforma tributária

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Gregório A. Tedesco

Advogado e sócio da Tedesco Advogados Associados. Graduado em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (UCS), atua há cerca de uma década nas áreas de Direito Imobiliário, Civil, Empresarial e de Família, com destaque para temas ligados à alienação fiduciária e incorporação imobiliária. Professor de pós-graduação, Gregório combina sólida formação jurídica com atuação prática voltada à segurança jurídica e à orientação estratégica de seus clientes.

A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, em outubro de 2023, trouxe à tona uma série de mudanças significativas no cenário tributário brasileiro.

Entre elas, destaca-se a alteração no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual, que tem levado algumas famílias a considerarem a antecipação da herança como estratégia para mitigar os impactos da iminente reforma tributária.

A legislação vigente estabelece uma alíquota mínima de 2% e máxima de 8% para o ITCMD, variando conforme a regra de cada estado.

Atualmente, 15 estados e o Distrito Federal aplicam alíquotas progressivas. Contudo, a PEC 45 propõe uma taxação progressiva nos estados, mantendo o limite máximo de 8%, mas aumentando a alíquota conforme o valor do patrimônio hereditário.

Uma das mudanças significativas é a tributação de bens móveis de herança, como investimentos e participações em empresas, no local de falecimento da pessoa.

Atualmente, a taxação ocorre no local de processamento do inventário, levando algumas famílias a realizarem esse procedimento em estados com alíquotas mais vantajosas.

Além disso, a PEC introduz a tributação de heranças e doações de residentes no exterior, isentando doações para instituições sem fins lucrativos.

Diante da incerteza quanto à aprovação do texto no Senado e possíveis alterações, muitas famílias já iniciaram o planejamento sucessório.

A antecipação de heranças e a criação de holdings familiares surgem como opções para contornar as mudanças propostas.

A antecipação, efetuada por meio de doação, e a adoção de holdings familiares, visam otimizar a gestão do patrimônio, assegurando a continuidade da propriedade e controle ao longo das gerações.

Exemplos de estratégias de planejamento sucessório:

Antecipação de heranças: Essa estratégia consiste na doação de bens ou direitos ainda em vida, a fim de aproveitar as alíquotas mais baixas vigentes no momento da doação. A antecipação pode ser feita para qualquer herdeiro, inclusive para aqueles que ainda não tenham nascido ou não tenham completado 18 anos.

Criação de holdings familiares: As holdings familiares são empresas que têm como objetivo administrar o patrimônio de uma família. A criação de uma holding pode ser uma estratégia eficaz para reduzir a carga tributária incidente sobre a herança, pois permite a segregação do patrimônio pessoal dos herdeiros do patrimônio empresarial.

A Reforma Tributária, em fase avançada no Congresso, traz consigo a perspectiva de mudanças substanciais no panorama fiscal brasileiro, especialmente no que se refere ao imposto sobre herança. O debate em torno da PEC 45 intensifica-se.

Como todo brasileiro está acostumado, uma mudança de imposto, normalmente acompanhada de um aumento, é seguida da busca, por parte das famílias, de estratégias para manter o poder de compra. E, pelo que parece, 2023 foi somente o início dos aumentos de carga tributária e necessidade de arrecadação pelo governo atual para manter os gastos prometidos.

Por conclusão, como lido anteriormente, a antecipação de heranças e a implementação de holdings familiares são as principais até agora para driblar a maior carga tributária. Apesar da proposta ainda estar em tramitação no Senado, já podemos considerar o impacto do desfecho desse processo diretamente na cultura do planejamento familiar para preservar o patrimônio, e é bem provável que outras estratégias aparecerão, e estaremos atentos a te atualizar.

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