Divórcio: Como fazer a partilha de imóvel financiado

Divorciei, e agora? Veja como fazer a partilha de imóvel financiado

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Gregório A. Tedesco

Advogado e sócio da Tedesco Advogados Associados. Graduado em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (UCS), atua há cerca de uma década nas áreas de Direito Imobiliário, Civil, Empresarial e de Família, com destaque para temas ligados à alienação fiduciária e incorporação imobiliária. Professor de pós-graduação, Gregório combina sólida formação jurídica com atuação prática voltada à segurança jurídica e à orientação estratégica de seus clientes.

É uma realidade inegável: quando um casal decide se casar, raramente se considera o término da relação.

No entanto, ao optar pelo divórcio, torna-se essencial lidar com todas as questões de forma justa, mesmo que o desgaste emocional esteja presente. Uma dessas questões é a partilha de imóveis financiados.

A partilha desse bem envolve não apenas a divisão do valor do imóvel, mas também os custos já pagos e o saldo devedor ainda existente junto à instituição financeira responsável pelo financiamento.

No entanto, o regime de bens escolhido no casamento pode impactar de diferentes formas a maneira como a partilha será realizada. Por essa razão, este guia esclarece o que a legislação estabelece sobre a divisão de imóveis financiados.

Dessa forma, você poderá se proteger tanto do ponto de vista legal quanto financeiro. Mas primeiro precisamos entender o que é a partilha e os tipos de casamento que existem:

O que é essa partilha?

Trata-se do procedimento pelo qual o casal divide uma propriedade adquirida que ainda não foi totalmente quitada, quando a relação conjugal chega ao fim.

Diferentemente da partilha de um imóvel já quitado, esse processo envolve a participação de uma instituição financeira, bem como a divisão do saldo devedor ainda existente.

Quais os tipos de regime de união?

No Brasil, os casamentos podem ser realizados sob diferentes regimes de bens, cada um determinando como os bens do casal serão administrados e divididos.

Aqui estão os quatro principais regimes:

Comunhão Parcial de Bens: É o regime mais comum. Nele, todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados de propriedade comum do casal. Se um imóvel é financiado durante a união, ele será dividido igualmente entre os cônjuges, incluindo tanto o valor pago quanto o saldo devedor.
Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, sejam adquiridos antes ou durante o casamento, são considerados comuns ao casal. Isso significa que qualquer bem, como um imóvel financiado, será dividido igualmente, independentemente de quando foi adquirido.
Separação Total de Bens: Nesse regime, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que adquirir. Um imóvel financiado por um dos cônjuges pertence somente àquele que o adquiriu, sem obrigatoriedade de divisão, a menos que haja acordo entre as partes.
Participação Final nos Aquestos: Embora menos comum, esse regime combina elementos dos outros. Os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns, mas a divisão é feita somente sobre os bens adquiridos de forma onerosa durante a união. A partilha de um imóvel financiado, por exemplo, será baseada no valor acumulado e no saldo devedor durante o casamento.

A partir deste ponto, consideraremos o regime de comunhão parcial de bens, uma vez que, exceto pelo regime de separação total de bens, os demais regimes preveem a partilha igualitária entre os cônjuges. Mas antes de prosseguir, é crucial destacar um aspecto fundamental: na partilha, são considerados tanto os valores já pagos quanto o saldo devedor remanescente junto à instituição bancária. Isso ocorre porque o saldo devedor é tratado como uma obrigação compartilhada por ambos os cônjuges.

Nesse contexto, as parcelas já quitadas do imóvel pertencem ao casal, mesmo que tenham sido pagas ou contratadas por apenas um dos cônjuges. Já as parcelas em aberto podem ser tratadas da seguinte forma:

  • Permanecer como responsabilidade de ambos, caso decidam manter o imóvel em copropriedade;
  • Ser assumidas por uma das partes, se um dos cônjuges optar por ficar com o imóvel e o outro consentir;
  • Ser divididas entre ambos em caso de venda da propriedade.

Agora, de maneira simplificada, a partilha ocorre da seguinte forma:

Quando um casal decide se divorciar, é importante definir quem ficará com a posse do imóvel. Aqui estão duas opções comuns:

Venda do Imóvel:

O casal pode optar por vender a casa ou apartamento para um terceiro. Com o valor da venda, quita-se o saldo devedor do financiamento, e o restante é dividido igualmente entre os dois, cada um recebendo 50%.

Transferência de Propriedade:

Outra possibilidade é um dos cônjuges ficar com o imóvel, assumindo as parcelas restantes do financiamento. Para isso, o banco deve aprovar a transferência, verificando se o cônjuge tem condições financeiras de continuar pagando. O cônjuge que fica com o imóvel deve pagar ao outro 50% do valor já quitado.

Conclusão

A partilha de imóveis financiados em um divórcio pode ser um processo complexo, mas é essencial para garantir que ambos os cônjuges sejam tratados de forma justa.

Compreender as particularidades de cada regime de bens é fundamental para tomar decisões informadas e proteger seus direitos legais e financeiros.

Seja por meio da venda do imóvel ou da transferência de propriedade, é possível alcançar uma resolução que atenda às necessidades de ambos.

Lidar com a partilha de forma transparente e objetiva pode não apenas facilitar o processo, mas também contribuir para uma separação mais harmoniosa e equilibrada. É o que todos desejam.

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