Conheça os principais riscos jurídicos na formalização da alienação fiduciária: vícios contratuais, due diligence incompleta, notificação irregular e avaliação inadequada do imóvel
A maioria dos problemas na execução de uma garantia fiduciária já nasce na formalização. Contratos com cláusulas genéricas, due diligence feita às pressas, descrição do imóvel divergente da matrícula, são exemplos de falhas que passam despercebidas durante meses ou anos e que aparecem com força total exatamente quando o credor mais precisa que o processo funcione.
Quando o contrato não diz o que precisa dizer
A Lei 9.514/97 estabelece requisitos mínimos obrigatórios para o contrato de alienação fiduciária. Não são sugestões, são condições de validade e a ausência de qualquer um deles abre espaço para o devedor questionar a regularidade da garantia.
Os problemas mais frequentes não estão nos itens óbvios, como o valor da dívida ou a identificação das partes. Estão nos detalhes que contratos padronizados costumam tratar de forma genérica: a descrição do imóvel divergente da matrícula, a indicação imprecisa dos encargos aplicáveis, a ausência de cláusula expressa de constituição da propriedade fiduciária com linguagem compatível com o exigido pela lei.
Cada divergência entre o contrato e a matrícula é uma janela para contestação. Devedores com assessoria jurídica ativa exploram essas janelas com frequência, e os tribunais, quando encontram vícios formais, tendem a suspender o processo de consolidação até que a questão seja resolvida.
O risco que já começa antes da assinatura
Boa parte dos problemas que aparecem na execução da garantia tem origem em uma etapa que já passou: a análise feita antes de o contrato ser assinado. Quanto menos rigorosa essa análise, maior a exposição do credor a situações que não terá como corrigir depois.
Due Diligence incompleta do imóvel
Imóveis com penhoras registradas, construções não averbadas na matrícula, áreas com discrepância entre o registro e a realidade física e situações de posse não regularizada são problemas que aparecem na certidão de matrícula atualizada. O erro está em solicitar a certidão e não lê-la com atenção, ou em aceitar documentos com data de emissão desatualizada.
Para imóveis industriais e comerciais, a análise precisa ir além: regularidade ambiental, habite-se, AVCB e situação fiscal junto à Prefeitura são itens que impactam diretamente a liquidez do bem em um eventual leilão.
A questão da anuência conjugal
Quando o imóvel integra o patrimônio comum de um casal, a ausência de participação ou anuência do cônjuge na formalização da garantia é uma das causas mais recorrentes de questionamento judicial. Não importa se o contrato foi assinado pelo titular registral, se o regime de bens implica comunicação do patrimônio, o cônjuge tem direito sobre a meação, e esse direito não é afastado pela assinatura unilateral.
O risco se materializa geralmente no momento da consolidação ou do leilão, quando o cônjuge não participante ingressa com medida judicial questionando a validade da garantia sobre sua parte. Prevenir esse problema na formalização custa uma fração do que custa resolvê-lo durante a execução.
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Notificação: o ponto mais vulnerável da execução
A notificação extrajudicial do devedor é o ato que formaliza o inadimplemento e abre o prazo para purgação da mora. Tecnicamente, é um procedimento cartorial simples, na prática, é onde os processos de execução mais frequentemente encontram obstáculos.
Endereço desatualizado no cadastro do credor é o problema mais comum. O cartório tenta a notificação, não localiza o devedor, e o processo aguarda solução. A jurisprudência do STJ admite a notificação por edital quando esgotados os meios de localização, mas o caminho até lá exige documentação rigorosa de cada tentativa frustrada. Credores que não mantêm esse histórico têm dificuldade para demonstrar que cumpriram as exigências legais.
Há também o risco de notificação no endereço errado, seja por erro de cadastro, seja por mudança não comunicada, que resulta em notificação formalmente realizada mas materialmente ineficaz. Devedores que não receberam a notificação pessoalmente têm argumentos sólidos para questionar a regularidade da consolidação.
Representação sem poderes suficientes
Em operações com pessoas jurídicas, a verificação dos poderes de representação dos signatários é uma etapa que recebe menos atenção do que deveria. Contratos assinados por representantes sem os poderes necessários, seja por limitação no contrato social, seja por ausência de procuração adequada, podem ter sua validade questionada pelos demais sócios ou por credores do devedor em processos de insolvência.
O risco se agrava quando o devedor é uma holding ou uma estrutura societária complexa, onde os poderes de representação para constituição de garantias reais frequentemente exigem aprovação de órgãos colegiados. A pressa na formalização leva, com frequência, a contratos assinados sem que essa aprovação tenha sido formalmente obtida e documentada.
Avaliação do imóvel e o risco de cobertura insuficiente
O valor de um imóvel no momento da concessão do crédito e o valor pelo qual ele será arrematado em leilão extrajudicial anos depois são números diferentes. Às vezes, muito diferentes.
Avaliações desatualizadas ou metodologicamente inadequadas criam uma lacuna entre a percepção de segurança da operação e sua realidade em um cenário de execução. Para imóveis de uso específico, essa lacuna é ainda maior: o valor de mercado teórico e o valor de liquidação forçada podem divergir significativamente, especialmente quando a base de potenciais compradores é restrita.
Credores que não revisitam periodicamente o valor dos imóveis dados em garantia ao longo da vigência das operações operam com uma fotografia estática em um mercado que muda. Quando o inadimplemento acontece e o leilão é realizado, a surpresa com o valor de arrematação já não tem solução.
Irregularidades que aparecem tarde
Alguns riscos jurídicos na formalização da alienação fiduciária não são identificáveis no momento da assinatura do contrato. São irregularidades latentes que emergem durante o processo de execução: um inventário em curso sobre o imóvel que não estava averbado na matrícula, uma ação real que não constava nas certidões obtidas, uma penhora registrada após a due diligence e antes do registro da garantia fiduciária.
A janela entre a análise documental e o efetivo registro da alienação fiduciária no cartório é um período de exposição que credores com operações de alto volume precisam gerenciar. Quanto mais longa essa janela, maior o risco de que um evento interveniente comprometa a prioridade ou a regularidade da garantia.
A solução é operacional: reduzir ao máximo o intervalo entre a análise, a assinatura e o registro, e repetir a consulta à matrícula imediatamente antes do registro quando esse intervalo for inevitavelmente longo.
Os riscos descritos aqui têm uma característica comum: todos são identificáveis e mitigáveis antes da formalização, com os processos certos e a assessoria jurídica adequada. Uma due diligence bem conduzida, um contrato preciso e um cadastro de devedores atualizado ao longo da vigência da operação resolvem a maior parte dos problemas antes que eles existam.
O Tedesco Advogados assessora credores e tomadores na estruturação e formalização de garantias fiduciárias imobiliárias, com atuação nacional e experiência consolidada na identificação e mitigação dos riscos jurídicos que este artigo descreve.